06.03.2019
Informamos que a partir de 1º de março passará a vigorar o Decreto Estadual nº 54.308/18, que – pelos artigos 25 A a 25 C – altera o regime de substituição tributária do ICMS no Rio Grande do Sul, quando então passará a ser exigida a complementação do ICMS substituto nas vendas de varejistas – que tenham sido efetuadas AO CONSUMIDOR FINAL – POR PREÇO SUPERIOR AO PRESUMIDO NA OPERAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO. Esta alteração ao sistema de...
Leia mais21.02.2019
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Leia mais17.12.2018
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