01.03.2018
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu 1, por maioria de votos, que o conceito de insumos utilizados pela Receita Federal do Brasil 2 para limitar o creditamento do PIS/COFINS incidente na aquisição de insumos.
Diante desta decisão – praticamente definitiva no âmbito do Superior Tribunal de Justiça – os contribuintes podem tomar créditos de todas as aquisições de produtos ou serviços essenciais e relevantes à empresa 3.
Por este viés, por exemplo, um contribuinte que toma financiamentos vinculados à compra do seu estoque pode, em princípio, tomar os créditos vinculados a tais despesas financeiras.
Assim o contribuinte pode revisar seus critérios de apuração do PIS/COFINS a partir da sua realidade fática, levando em conta: (i) a essencialidade e relevância de cada aquisição; (ii) as eventuais demandas judiciais/administrativas que tenha ingressado no passado.
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1 Recurso Especial (RESP) nº 1.221.170
2 Instruções Normativas nº 247 e 404
3 "O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item, bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte."