Junta Comercial Digital

18.06.2018

Conforme Resolução 001/2018 do Presidente da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul – JucisRS – encontra-se em fase de implantação o cronograma de REGISTRO DIGITAL para todos os atos que nela forem arquivados.

A partir de 01 de julho de 2018 todos os novos documentos (contratos sociais, alterações, livros societários, balanços, distratos e demais atos) protocolados na JUCIS pelos empresários e pelas sociedade limitadas, deverão ser feitos exclusivamente por meio digital. Os processos antigos que começaram em papel e encontram-se em tramitação irão seguir nessa condição até a sua conclusão.

O registro digital já está em vigor para as sociedades anônimas, EIRELI, Cooperativas e Consórcios desde 01/05/2018. Agora chegou a vez das limitadas, que representam o grande volume de trabalho da JUCIS.

Como consequência prática dessa nova forma de arquivamento para todos os atos de todos os tipos de empresas, a partir de 01/07/2018:
a) os documentos (contratos sociais, alterações, atas de assembleias, reunião de sócios e/ou quotistas etc) não deverão mais ser assinados em papel e de próprio punho. Serão anexadas vias do documento em formato PDF/A com os campos de assinatura em branco;
b) quaisquer outros documentos (alvarás, RGs, escrituras etc) que forem anexados ao processo deverão ser digitalizados em formato PDF/A e acompanhados por uma Declaração de Veracidade que será assinada digitalmente pelo responsável pelo protocolo para atestar a autenticidade dos mesmos;
c) cada uma das partes (sócios, administradores, procuradores ou representantes, advogados e/ou qualquer outras pessoas) deverá assinar o documento a ser arquivado por meio de Certificado Digital A3 (e-CPF) diretamente no site da JUCIS.

Do ponto de vista logístico para as empresas, há duas alternativas:
a) cada um dos sócios, administradores, representantes e/ou procuradores das sociedades deverá obter o próprio Certificado Digital A3; ou
b) essas pessoas físicas deverão nomear um ou mais procuradores que possuam Digital A-3 para que assinem em seus nomes, cuja procuração deverá ser devidamente arquivada na Junta Comercial.

Essa nova forma de arquivamento de documentos trata-se de uma grande mudança de paradigma e facilitará bastante o processo de registro de documentos. Na realidade, esse é o caminho do futuro em que documentos em papel tenderão a desaparecer.

A JUCIS divulgou um tutorial sobre a forma de arquivamento dos atos acima referida, cujo link segue para consulta.

http://jucisrs.rs.gov.br/upload/arquivos/201805/03090556-tutorial-registro-digital-02-05-2018.pdf 

Nosso escritório está apto a auxiliá-los nesse período de transição.

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